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Energia e Automação Industrial
Despacho nº 4206/2008 de 18/02/2008
Carga Horária: 1560 horas com Estágio incluído
O Técnico de Energia e Automação Industrial é o profissional que estabelece programas de gestão de energia e planos de manutenção de instalações e máquinas eléctricas, bem como no uso de técnicas de Automação.
As suas competências permitem criar e coordenar a sequência de etapas na execução de instalações eléctricas de distribuição e utilização de energia e estabelecer sequências de automação industrial no comando e regulação de processos industriais.
Principais Disciplinas
- Automação Industrial - Electrónica de Potência - Instalações Eléctricas - Máquinas Eléctricas - Normalização e Regulamentação

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Condições de Acesso
12º Ano e Nível III de qualificação profissional de: - Cursos Tecnológicos - Escolas Profissionais - Sistemas de Aprendizagem ou - Ensino Secundário Recorrente ou - 12º de Carácter Geral ou - 10º e 11º anos concluídos e inscrição no 12º ano
Condição Excepcional de Acesso
Programa Adicional de Formação
Os candidatos que não reunam as condições necessárias para acesso directo aos Cursos de Especialização Tecnológica, poderão de igual modo candidatar-se mas deverão cumprir o Programa Adicional de Formação (PAF)
DURAÇÃO
- Programa Adicional de Formação: mínimo de 400 horas (quando aplicável)
- Formação em Sala: 960 horas
- Estágio: 600 horas
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